Com o avanço da pandemia da COVID-19 e a necessidade de medidas eficazes para o distanciamento social, o setor da saúde acompanhou as inovações tecnológicas para prosseguir com suas atividades. Com a regulamentação da telemedicina, ou seja, o atendimento médico remoto, algumas ações médicas agora podem ser realizadas online. Entre elas está a teletriagem.
O que é a teletriagem?
A teletriagem médica é a avaliação remota de sintomas. Nessa modalidade de atendimento online, o médico avalia a condição do paciente e, posteriormente, define e direciona o caso para uma assistência médica adequada.
No momento pandêmico, a teletriagem já auxiliou médicos a definir casos da COVID-19, evitando a exposição do paciente com sintomas leves e prestando o auxílio primário.
É importante ressaltar que a teletriagem não se trata de um diagnóstico médico, mas de uma avaliação de sintomas que não substitui o diagnóstico presencial ou o telediagnóstico.
Dessa forma, a teletriagem estabelece uma inovação produtiva na telemedicina em que conecta médico e paciente. Analisando os sintomas relatados pelo paciente, o médico é capaz de encaminhá-lo para a assistência ou especialista adequado mais rapidamente. Em contra partida, a teletriagem não estabelecida como opção ao paciente influencia o deslocamento e contribui aos riscos envoltos da exposição em ambiente hospitalar. Em um momento de vírus em circulação, o hospital deve contar com todos os atos remotos regulamentados pela lei para servir seus usuários, evitando perigos de contaminação, espera para avaliações e lotação nas unidades físicas.
O caminho até a Teletriagem
A teletriagem foi regulamentada como um dos atos médicos possíveis de serem realizados remotamente da telemedicina. De acordo com a lei, um atendimento remoto para avaliação de sintomas deve abarcar exigências de privacidade e consentimento.
Equipamentos tecnológicos capazes de validar essa prática são essenciais, pois é exatamente o uso das soluções tecnológicas que colaboram para a teletriagem ser uma opção segura no momento vivenciado atualmente. A lei elenca o uso amplo das tecnologias de informação disponíveis que não comprometam as especificações de privacidade e ética, por exemplo, a transmissão de dados e a garantia do sigilo profissional.
Como dito anteriormente, a teletriagem não se trata de um diagnóstico médico, dessa forma, o profissional treinado deve estar a par da situação do paciente e usar essas informações para definir o especialista adequado. Desde o primeiro contato por videoconferência até o encaminhamento dos dados, todas as ações digitais devem passar pelos filtros de segurança de TI, proporcionando confiabilidade ao atendimento remoto.
Além disso, a teletriagem dá um passo importante com a tecnologia de Inteligência Artificial. Em certos países, a Inteligência Artificial, que já possui um antigo histórico de detecção de sintomas,está monitorando e identificando os sintomas da COVID-19, auxiliando os profissionais nas análises e possibilitando o direcionamento rápido à assistência necessária. É apenas uma das esferas em que essa rica tecnologia está atuando no momento atual, sendo uma aliada contra o vírus.
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