Os termos Compliance Digital e LGPD estão em pauta em muitas conversas nos últimos tempos. Ambas vem sendo resumidas como novas normas que visam grandes alterações na forma com que as empresas armazenam, coletam e usam os dados de seus clientes. Mas será que a Compliance Digital e LGPD são sinônimas mesmo, ou está havendo uma aglutinação equivocada de termos?
É isso que você acompanha agora.
O fim da privacidade?
Primeiro, é preciso compreender de onde surgiu a necessidade da criação de leis regulatórias para a internet. O massivo aumento na criação de dados no ambiente virtual encaminhou empresas para a extração do valor destas informações, tornando os dados em ativos comerciais fundamentais para as estratégias empresarias. Por exemplo, grandes poderosas da tecnologia que não cobram nada pela utilização de seus serviços lucram com a venda dos dados de seus usuários para outras corporações sem que estes saibam. Essas informações variam desde nomes, perfis de compras e acesso até endereços e números de telefones.
Por conta do ritmo veloz da era data, criou-se uma cultura de grande exploração, invasão, subtração e comercialização dos dados sem a permissão do usuário, ou seja, a privacidade no mundo digital está sendo atacada.
Os dois termos LGPD e Compliance Digital aparecem então como funcionais contra a quebra da privacidade, porém, o que é cada um individualmente e qual é a diferença entre eles?
O que é a LGPD?
Para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade nos meios digitais das pessoas naturais, criou-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD. Em vigor a pouco tempo, a lei dita novas regras para a coleta e tratamento dos dados; estes embarcam desde dados privados (arquivos confidenciais, credenciais) até públicos (redes sociais).
As empresas precisam passar por mudanças em suas operações de resgate de dados, novos procedimentos para a governança de tratamento e adotar medidas de segurança e certificações para garantir a proteção dos dados pessoais.
O maior impacto da lei está na captação dos dados, pois agora o usuário possui a autonomia de fornecer ou não seus dados pessoais para a empresa, não sendo permitido uma subtração destas informações sem o consentimento do mesmo levando a multa caso haja descumprimento à nova lei.
E o que é Compliance Digital?
Compliance digital é a prática e seguimento a protocolos e regulamentações digitais que cumprem com os códigos éticos, de conduta e as leis. Se você acessar agora mesmo o site da LGPD no Brasil, verá a seguinte pergunta: Sua empresa está em conformidade? Compliance digital vem do inglês e traduzido significa conformidade digital. Assim, se a sua empresa está em conformidade, quer dizer que ela está seguindo regras digitais, como: Lei de Crimes Cibernéticos, Regulamentação do E-commerce e a própria LGPD.
A Compliance digital distribui práticas para diferentes setores, assegurando a conformidade da lei a todos os processos corporativos que envolvem o mundo digital.
Ao adotar a Compliance digital, a empresa além de analisar se está em conformidade com a lei, planeja ações preventivas, resolutivas e adaptativas às normas de conduta requeridas ou já integradas.
Então… qual é a diferença?
Enquanto a LGPD é uma lei, ou seja, foi redigida e sancionada pelo poder legislativo, a Compliance digital é uma prática baseada, em maioria, na LGPD; por isso a grande confusão entre as duas.
Funciona da seguinte maneira: uma empresa que segue a Compliance Digital, no lugar de captar os dados a partir do acesso daquele usuário, envia termos de uso solicitando o fornecimento voluntário de determinadas informações. Ao realizar esta ação, a empresa está seguindo a LGPD ao ser transparente com o usuário; ou seja, está em conformidade digital com o código de leis digitais.
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