A pandemia da COVID-19 desafiou os padrões da medicina convencional. Se antes o paciente estar presente no ambiente do hospital era uma imagem normal, nos dias atuais essa mesma ação é um risco de contágio ao vírus.
Por isso, criou-se a necessidade de uma nova forma de atendimento e foi regulamentada a prática da telemedicina no Brasil. Entre os serviços da telemedicina está a teletriagem, uma das práticas da medicina remota que mais tem colaborado para o combate contra o novo coronavírus e inovado o setor da saúde. Saiba agora como.
Como a teletriagem tem funcionado durante a pandemia?
A teletriagem tem sido o pilar para a principal recomendação da OMS: evite aglomerações e fique em casa. Como? Bom, vamos imaginar um paciente de 36 anos, sem histórico de problemas crônicos e nenhuma outra doenças pré-existente. Esse homem mora com os pais e, recentemente, tem sentido os sintomas mais leves que indicariam ser a COVID-19. Pelos pais idosos, ele receia o deslocamento até um hospital, mas gostaria de entrar em contato com um médico. O que fazer? Bem, aí que entra a teletriagem: a avaliação remota de sintomas.
Por etapas a teletriagem funciona da seguinte maneira: Primeiro, esse paciente é atendido por um médico no ambiente virtual: Smartphone, computador ou tablet, por chamada de vídeo. Segundo, o médico avalia os sintomas relatados pelo paciente e sua aparência física. E terceiro, o médico define a condição de saúde e direciona o paciente para uma assistência ou especialista adequada.
A vantagem desse modelo de atendimento é essencialmente a não necessidade de deslocamento até o ambiente físico do hospital que colocaria o paciente e as pessoas ao seu redor em risco. Infelizmente, o Brasil ainda lidera o número de pessoas contaminadas ao mundo, e mesmo com todos os cuidados de higiene não é possível dar total confiança ao médico e paciente no ambiente hospitalar.
Como realizar a teletriagem?
Felizmente, o número de pacientes que tem procurado esse tipo de atendimento aumentou consideravelmente, demostrando uma aceitação por parte do público nessa nova modalidade de medicina e o respeito ao distanciamento social.
Chega de dúvidas em relação a como realizar a teletriagem. Saiba agora como realizar:
- Entenda as políticas da telemedicina para a teletriagem
A lei é clara sobre o ato da teletriagem:
- A teletriagem não substitui uma teleconsulta ou consulta presencial;
- O médico não realiza um diagnóstico médico na teletriagem;
- O hospital deve oferecer e garantir todo o sistema de regulação para encaminhamento dos pacientes à assistência adequada.
Dessa forma, o médico que for atender um caso suspeito de coronavírus remotamente, por exemplo, deve ser alertado e treinado sobre as limitações, possibilidades e garantias da teletriagem.
- Foque na integridade dos dados
Durante o atendimento, o paciente relatará seus sintomas. Essas informações devem ser hospedadas em um registro eletrônico que deve atender aos requisitos do Conselho Federal de Medicina, são elas: manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações.
Para isso, é uma opção diferente aos servidores internos utilizar softwares de gerenciamento em nuvem, pois, além de serem ágeis no compartilhamento de dados entre os profissionais da saúde, essas hospedagens contam com as políticas de segurança demandadas: necessidade de credenciais para acesso, criptografia, monitoria e backup.
- Decida a plataforma de atendimento
É importante que a plataforma de atendimento escolhida seja capaz de hospedar as necessidades que apresentaremos acima: privacidade e gerencia dos dados, e também especificações técnicas de vídeo, como imagem e som de qualidade.
É recomendado o uso de plataformas de videoconferências que possam ser acessadas pelo paciente via diferentes dispositivos e que não comprometam a realização do atendimento, pois mesmo remoto, as formalidades médicas não são descartadas.
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