A lei que permite o exercício da telemedicina no Brasil (Leinº 13.989) foi sancionada em caráter emergencial no começo do ano quando a pandemia do novo coronavírus se espalhou pelo país.Os profissionais de saúde asseguram a saúde de seus pacientes realizando o atendimento por vias virtuais, prevenindo-os de não precisar se deslocar até o encontro presencial no hospital, onde poderiam ser infectados pelo vírus. Uma das modalidades desse atendimento à distância é o monitoramento remoto de pacientes.
O monitoramento remoto é um grande aliado para a baixa de pessoas infectadas pela COVID-19, pois, por exemplo, pessoas do grupo de risco que necessitam de acompanhamento médico, mas que estariam se arriscando caso fossem a um hospital, são monitoradas remotamente, evitando que saem de casa e estejam expostas. Pode-se também levar em conta os próprios pacientes infectados com a COVID-19, que atualizam os médicos do seu estado clínico remotamente, assegurando a saúde de ambos.
O paciente é acompanhado de acordo com a atenção necessária de seu estado clínico, seja aqueles em tratamento de alguma doença, visitas de rotina ou em situação pós-hospitalar, tornando a rotina dos profissionais de saúde mais flexível e produtiva.
Mulheres grávidas, pessoas com doenças crônicas, pessoas em situação pós-hospitalar e os demais presentes no grupo de risco do novo coronavírus, por exemplo, são majoritariamente o público alvo do monitoramento remoto, já que são esses os que necessitam de controle e gerencia do seu estado de saúde continuamente atualizado.
Cenários reais causados pela falta de monitoramento remoto
Infelizmente, o número de leitos ocupados por pacientes infectados pela COVID-19 ainda é alto, e ainda é cedo para dizer quando os hospitais estarão novamente com suas rotinas normalizadas.
Dentro do contexto atual, em que há uma pandemia entre nós, ainda existem pessoas com diferentes necessidades médicas e que precisam de acompanhamento médico. Entre os riscos, requisitos e problemas de um deslocamento até o hospital estão:
- Aglomeração causada pelo deslocamento;
- Exposição do paciente na rua e dentro do ambiente hospitalar;
- Maior tempo de espera;
- Necessidade de retirar profissionais da linha de frente ao combate da COVID-19 para trabalho nas atividades convencionais de atendimento;
- Necessidade de planejamento sanitário desde a sala de espera até o consultório;
- Menos flexibilidade ao profissional de rotina atarefada;
- Exposição do profissional de saúde;
- Maior número de agendamentos presenciais;
- Maior chance de propagação da COVID-19.
Como realizar o monitoramento remoto do paciente?
Para frear a propagação da COVID-19, a lei da telemedicina autoriza que os profissionais de saúde façam acompanhamento dos pacientes remotamente. Surge então a dúvida: como realizar a monitoria dos pacientes virtualmente?
Para a realização do monitoramento de pacientes é necessário plataformas e equipamentos que permitam comunicação, flexibilidade de uso, segurança e especificações técnicas, como: agilidade, inteligência e simplicidade.
Tipos de plataformas
A lei é clara ao delimitar as responsabilidades éticas e técnicas sobre o exercício da telemedicina, por isso, as plataformas utilizadas para o monitoramento remoto devem atender as exigências de segurança da coleta dos dados e privacidade. Há no mercado softwares especializados ao gerenciamento das informações e na criação de prontuários eletrônicos, modelos facilitadores para a coleta e acesso de dados, assim, os profissionais da saúde estão continuamente atualizados sobre o estado clínico daquele paciente.
Graças a popularização dos smartphones, o monitoramento de pacientes já é realizado por plataformas de mensagens e ligações. Durante a pandemia do novo coronavírus, muitos hospitais adotaram o acompanhamento dos pacientes infectados pelo vírus que cumpriam a quarentena em suas casas por plataformas que permitissem conversas por vídeo, o que auxiliou para a análise visual das condições físicas.
A grande vantagem é a priorização do contato entre médico e paciente. Em um país grande como o Brasil, muitas pessoas se deslocam entre cidades para ter atendimento médico. Nas circunstâncias de necessidade do isolamento social, o monitoramento remoto contribui para que esses pacientes prossigam seus tratamentos ou acompanhamentos clínicos sem que arrisquem contato direto ao COVID-19.
Tipos de equipamentos
Para o monitoramento remoto dos pacientes é necessário: coleta de dados, acesso de dados, gerenciamento/segurança de dados e comunicação à longa distância. Por isso, o hospital deve investir em equipamentos capazes de assegurar toda a carga de trabalho rotineiro e a demanda de pacientes por dia/hora acompanhados.
Os recursos tecnológicos básicos são: desktops, celulares e acesso à internet. Soluções de hardwares integradas aos sistemas dos servidores com segurança SSL/TSL. Além dos requisitos técnicos, é preciso que essas ferramentas estejam de acordo com o conhecimento do profissional de medicina que irá utilizá-las.
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