A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma das mais importantes ao tratar dos avanços tecnológicos no Brasil. Ela envolve uma questão relevante: a privacidade de informações online.
Como as mudanças são intensas e impactantes, é essencial entendê-las da maneira completa. Somente desse jeito é possível incorporar as transformações e garantir que tudo saia como o esperado.
Para que não restem dúvidas, veja quais são 4 pontos para compreender a lei LGPD de forma ampla!
1. A obrigatoriedade de cumprimento da lei é total
Uma das dúvidas mais comuns sobre a nova lei é quem estará obrigado a ela. Normalmente, diante de grandes mudanças, há prazos de transição de acordo com o tamanho do negócio.
No entanto, a LGPD não faz nenhuma distinção nesse sentido. Todos os empreendimentos, públicos e privados, deverão cumprir as disposições ao mesmo tempo.
Segundo a Medida Provisória nº 869/2018, o novo prazo de adequação total é agosto de 2020. Fique atento!
2. A proteção de dados é o ponto central da LGPD
O grande motivo para a criação dessa legislação é a necessidade de proteger informações pessoais. Segundo a lei, eles correspondem a qualquer elemento que podem identificar uma pessoa. Há, inclusive, os dados pessoais sensíveis, que tratam de temas potencialmente discriminatórios, como gênero, nacionalidade, convicções e assim por diante.
Qualquer dado só poderá ser coletado com consentimento expresso do usuário e desde que tenha uma finalidade clara. No tratamento, tudo deverá ser feito com proteção contra vazamentos.
Se houver mudança de finalidade, o usuário deve ser informado. Além disso, o proprietário pode revogar a autorização, pedir a exclusão ou solicitar a modificação de informações previamente coletadas.
3. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão fiscalizador
A fiscalização desse cuidado com as informações será de responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão foi criado por uma medida sancionada em julho de 2019 e terá a competência completa de estabelecer diretrizes, aplicar novas normas e direcionar punições.
Quem descumprir as regras estará sujeito às sanções previstas pela ANPD. Elas dependem de cada caso e vão de advertências e solicitações de exclusão a multas.
4. A adaptação à legislação precisa ter início rapidamente
Por mais que pareça ser um prazo ainda amplo, o fato é que a lei que vai proteger todos os dados digitais já está quase em vigor. Depois que ela passar a valer, todas as empresas terão que respeitar as novas regras. Então, é essencial já se preparar para esses e outros pontos.
Elaborar um bom projeto de mudança e fazer o acompanhamento ajuda a ter bons resultados. Além disso, vale a pena ter o apoio de uma consultoria em assuntos digitais. Com o suporte de profissionais especializados, a tarefa ficará simples e eficiente.
Compreender a lei LGPD é essencial para adaptar o negócio e cumprir os requisitos já aprovados. Com auxílio profissional, o processo se torna menos complexo e garante bons resultados e proteção.
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